O iTransparência vem de encontro as exigências da lei complementar 131 de 2009 e da lei 12.527 de 2012, que obrigam as entidades da administração direta e indireta a publicar informações em tempo real em seus sites.
O tempo real seria um dia após o acontecimento do fato, portanto, somente uma ferramenta integrada aos demais módulos da administração, como é o caso do iTransparência, é que permite que esta exigência seja cumprida.
A disposição dos dados da entidade em seu site através do iTransparência, conforme exige a lei e clama a sociedade, é garantia de isonomia quanto ao acesso a informação e chancela à administração dos responsáveis à nova administração pública.